Ajuda Trabalhador

Adicionais e saúde ocupacional

Saúde desrespeitada

O trabalho em condições insalubres expõe o organismo a agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, produtos químicos, poeira, ruído acima do permitido e agentes biológicos. A legislação trabalhista garante o pagamento do adicional de insalubridade, que pode variar entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme a classificação do risco. Já o adicional de periculosidade é devido a quem exerce funções com explosivos, inflamáveis, eletricidade ou em áreas de risco acentuado — e equivale a 30% do salário-base. Mesmo sendo obrigatórios, esses valores são frequentemente omitidos ou pagos de forma incorreta pelas empresas.

O adicional noturno é um direito garantido ao trabalhador que exerce atividades entre 22h e 5h, com pagamento de pelo menos 20% a mais sobre a hora normal. Além disso, a hora noturna tem duração reduzida (52 minutos e 30 segundos), o que amplia o número de horas extras que o trabalhador pode ter direito a receber. Muitos empregadores ignoram essa particularidade da legislação e pagam o turno noturno como se fosse horário comum, o que gera distorções salariais que podem ser corrigidas judicialmente. A Ajuda Trabalhador analisa holerites, escala de plantões e registros de ponto para identificar essas falhas.

Adicionais e saúde ocupacional

A saúde ocupacional vai além do uso de EPIs. Ela envolve o compromisso da empresa em oferecer condições seguras de trabalho, treinamentos adequados, pausas ergonômicas e acompanhamento médico periódico. Quando isso não acontece, e o trabalhador desenvolve doenças físicas ou emocionais ligadas ao ambiente de trabalho — como LER/DORT, problemas respiratórios ou transtornos psicológicos —, é possível pleitear indenização por danos morais e materiais. A Ajuda Trabalhador atua tanto na cobrança dos adicionais legais quanto na responsabilização da empresa por negligência com a saúde do trabalhador.

Se você já trabalhou ou ainda trabalha em condições de risco e nunca recebeu adicional, isso precisa ser investigado. Muitas vezes, a função é registrada de forma genérica ou o laudo técnico da empresa está desatualizado ou forjado. A Ajuda Trabalhador conta com equipe jurídica especializada e consultores técnicos para verificar a realidade do ambiente e da função exercida. Não permita que sua saúde e esforço sejam desvalorizados. O tempo de exposição aos riscos pode representar valores significativos a receber, inclusive retroativamente, com juros, correção e indenização.

Você sabia que trabalhar com calor, ruído ou à noite garante adicional no salário?

A maioria dos trabalhadores sequer é informada sobre esse direito. A Ajuda Trabalhador pode esclarecer sua situação.

Sinais de que você tem direito a adicionais

Se você se identificou com uma ou mais situações acima, é bem provável que esteja tendo seus adicionais suprimidos ilegalmente. Isso significa perda financeira mensal, e em muitos casos, prejuízo acumulado ao longo dos anos. A Ajuda Trabalhador avalia a compatibilidade entre sua função real, o ambiente em que atua e os adicionais que deveriam estar sendo pagos. Entramos com ação trabalhista para recuperar esses valores, exigir a atualização dos registros e, se necessário, buscar indenização por exposição indevida a riscos ocupacionais. Tudo com base na CLT, nas Normas Regulamentadoras e em laudos técnicos confiáveis.

Você opera máquinas, lida com riscos ou cumpre jornadas exaustivas?

É possível que esteja sendo lesado todos os meses. Vamos avaliar tecnicamente sua função e calcular o que você tem a receber.

Principais dúvidas sobre adicionais e saúde ocupacional

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, produtos químicos, calor, poeira ou agentes biológicos.

Corresponde a 30% do salário-base e é devido a quem trabalha com explosivos, inflamáveis, eletricidade ou em áreas de risco elevado.

Sim. O adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre a hora normal para atividades entre 22h e 5h, com hora reduzida.

Sim. Se o empregador não pagou corretamente, é possível cobrar os valores dos últimos cinco anos com juros e correção.

Laudo técnico de ambiente, CATs, registros de ponto, fotos, vídeos, relatos de colegas e exames médicos ocupacionais.

Um perito técnico, com base nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e nas condições reais do ambiente.

Sim. Mesmo após o fim do vínculo, é possível entrar com ação trabalhista em até dois anos após a demissão.

Não. A lei permite apenas o pagamento de um deles. O adicional mais vantajoso deve ser aplicado.

Nunca recebeu adicional e quer recuperar o que é seu?

A Ajuda Trabalhador entra com ação trabalhista para cobrar os adicionais retroativos e exigir indenização pela negligência da empresa.