Justiça do trabalhos e acordos
Direito garantido
Ao ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, o primeiro passo é a reunião de provas: holerites, registros de ponto, e-mails, mensagens e testemunhas que confirmem a violação sofrida. Com esses elementos, o advogado elabora a petição inicial, detalhando todos os pedidos — verbas não pagas, adicionais, indenização por dano moral ou reintegração. A empresa será notificada e terá prazo para contestar, iniciando um processo que costuma avançar rápido, pois a legislação trabalhista prioriza a celeridade e a proteção ao trabalhador.
Na audiência inicial, o juiz estimula a conciliação. Se ambas as partes concordarem, firma-se um acordo judicial com força de sentença, garantindo pagamento integral ou parcelado em termos vantajosos. Caso não haja consenso, o processo segue para fase de instrução, com depoimentos, perícias e apresentação de documentos. A Ajuda Trabalhador analisa cada cenário para decidir se negociar é mais proveitoso que litigar, sempre visando o maior benefício econômico e emocional ao cliente.

Os valores resultantes de uma ação trabalhista incluem juros, correção monetária e custas pagas pela empresa vencida. Além disso, decisões favoráveis podem gerar multas por descumprimento, assegurando que o empregador quite a dívida. Quando há acordo, reduz-se o tempo de espera e evitam-se recursos protelatórios, mas o montante precisa compensar adequadamente todos os prejuízos. Nossa equipe domina estratégias de cálculo para que você não aceite propostas inferiores ao que realmente tem direito.
Tem receio de represálias? A ação é protegida por segredo de justiça em casos sensíveis, e a empresa não pode retaliar sem incorrer em nova infração. A Ajuda Trabalhador acompanha cada etapa: da petição inicial ao recebimento final, incluindo execução de sentença e bloqueio de bens se necessário. Você só paga honorários se vencer ou fechar um acordo satisfatório¹, garantindo segurança financeira no percurso. Não deixe passar prazos: alguns direitos prescrevem em dois anos após a demissão.
Não sabe se vale a pena entrar com ação?
Como funciona uma ação trabalhista?
- Petição inicial com base nas provas
- Cálculo de verbas e correções
- Tentativa de acordo em audiência
- Instrução com testemunhas e perícia
- Sentença com condenação ou absolvição
- Execução com bloqueio de bens
- Recebimento direto ou parcelado
A Justiça do Trabalho é especializada em proteger o trabalhador e buscar a verdade real dos fatos. Por isso, os processos têm ritmo mais rápido e foco na conciliação, o que aumenta as chances de resolução efetiva. Mesmo em caso de derrota, o trabalhador não arca com custas judiciais, salvo má-fé comprovada. Com provas consistentes, você pode receber diferenças salariais, horas extras, verbas rescisórias, adicional de insalubridade ou periculosidade e indenizações. A Ajuda Trabalhador conduz todas as etapas com profissionalismo e estratégia jurídica, protegendo seus interesses. O tempo da impunidade acabou. Reaja com apoio técnico e mude sua história.
Já tentou resolver com a empresa e não teve retorno?
Principais dúvidas sobre justiça do trabalho e acordos
Quando posso entrar com ação na Justiça do Trabalho?
Você pode entrar com ação até 2 anos após a demissão, cobrando os últimos 5 anos de direitos não pagos ou desrespeitados.
Preciso de advogado para processar a empresa?
Sim. Após a reforma trabalhista, o acompanhamento de um advogado é obrigatório para ações trabalhistas, mesmo em causas simples.
Quanto tempo dura uma ação trabalhista?
Depende da complexidade e da região, mas muitas ações são resolvidas em menos de 12 meses, especialmente quando há acordo.
Posso fazer acordo com a empresa na Justiça?
Sim. O acordo pode ser feito antes ou durante o processo, com segurança jurídica e reconhecimento judicial dos valores pagos.
O que posso pedir em uma ação trabalhista?
Você pode cobrar salários atrasados, horas extras, adicionais, férias, 13º, FGTS, indenização por dano moral e reintegração, entre outros.
É preciso ter testemunhas?
Ter testemunhas fortalece a ação, mas não é obrigatório. Provas documentais como holerites, prints e contratos também são válidas.
Posso ser demitido por entrar na Justiça?
Se você já foi demitido, não. Caso ainda esteja empregado, a empresa não pode retaliar. Qualquer perseguição é ilegal e punível.
Como a Ajuda Trabalhador pode me ajudar?
Analisamos seu caso gratuitamente, indicamos a melhor estratégia e conduzimos todo o processo com foco em acordo ou vitória judicial.